A Lei que regulamenta a PEC das domésticas foi sancionada pela presidente Dilma e publicada dia 02/06 no diário oficial da União.
A partir dessa data os patrões terão prazo de até 120 dias para cumprir as novas obrigações.
Mas o que muda na prática?
Os novos direitos que todo empregado doméstico terá direito inclui adicional noturno, FGTS, indenização em caso de demissão sem justa causa, seguro desemprego, salário família, auxílio creche e pré escola, seguro contra acidentes de trabalho.
Impacto ao empregador
INSS patronal: redução dos atuais 12% para 8% a partir de outubro de 2015, além do INSS patronal o empregador deverá continuar recolhendo o % de INSS conforme folha do empregado (8%, 9% ou 11%)
Controle de ponto pelo patrão: Torna-se obrigatório o controle da jornada de trabalho, esse controle pode ser manual (planilha), mecânico ou eletrônico (se eletrônico deverá observar a Lei MTE 1510/2009)
Dedução do INSS no imposto de renda: Manteve a dedução do INSS na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda para o empregador doméstico que usa o Modelo Completo. Esta dedução só vai até o exercício 2019 com ano base 2018. Após esta data o governo não terá mais nenhuma renuncia fiscal no emprego doméstico.
Guia única para recolhimento de encargos trabalhistas: Será liberado pelo governo o recolhimento através de guia única, chamado de “simples doméstico” será utilizado para recolher todos os encargos (INSS (8% do patrão e de 8% a 11% do empregado), FGTS (8%), antecipação da multa do FGTS (3,2%), seguro acidente de trabalho (0,8%) e Imposto de Renda )
Pagamento de adicional noturno: Todo trabalho realizado pelo empregado doméstico entre as 22h e 5h será considerado trabalho noturno, o empregador deverá computar as horas como 52 minutos e 30 segundos e deverá pagar adicional de 20% sobre a hora normal (diurna).
FGTS: apesar de estar publicado o recolhimento de 8% a inscrição do doméstico no FGTS ainda não é obrigatória, pelas regras publicadas no DOU esse direito depende da publicação de um regulamento sobre o assunto pelo conselho curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal.
Indenização em caso de demissão sem justa causa: o empregador recolherá mensalmente 3,2% do valor do salário da doméstica como uma espécie de poupança que deverá ser usada para pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa, se o empregado for demitido por justa causa não terá direito. Esse recolhimento ocorrerá na guia unificada.
Salário família: custo não é do empregador, mas ele deverá pagar e descontar do INSS patronal, O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha até R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
Auxílio-creche e pré-escola: dependerá de convenção ou acordo coletivo entre os sindicatos.
Seguro contra acidentes de trabalho: as domésticas terão direito ao seguro conforme regras da previdência, a contribuição paga pelo empregador é de 0,8% do salário da doméstica, esse recolhimento será mensal na guia unificada.
Simulação de cálculo:
Exemplo: empregada com salário de R$ 788,00
Custos do empregador:
R$ 63,04 = FGTS 8%
R$ 63,04 = INSS patronal 8%
R$ 25,22 = antecipação da multa do FGTS 3,2%
R$ 6,30 = seguro acidente de trabalho 0,8%
Total: R$ 157,60 (20% do salário da doméstica)
O que entra em vigor a partir de 02/06
Alguns direitos já começar a valer a partir da sanção presidencial.
- Adicional Noturno,
- Obrigação de Controle de Ponto,
- Adicional de Viagem,
- Adicional de Sobre Aviso,
- Banco de Horas.
O que entra em vigor em 1º de outubro de 2015
Só entram em vigor 120 dias após a sanção da Lei:
- INSS de 8% do empregador;
- Obrigatoriedade do FGTS;
- Seguro Acidente de Trabalho;
- Antecipação da Multa de 40% do FGTS;
- Seguro Desemprego;
- Salário Família.
Já estava em vigor desde 2013
Recebimento de um salário mínimo ao mês;
- Pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma);
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Hora extra (as primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano);
- Direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança;
- Empregador tem que respeitar regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas;
- Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de discriminação em relação ao portador de deficiência;
- Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.
Para a parte operacional de processamento da folha ainda tem alguns pontos que ainda não estão bem definidos como a emissão da guia unificada, liberação da multa FGTS, etc mas acredito que dentro desses 120 dias estará tudo bem determinado.
Clientes da Eficaz receberão orientações da nossa equipe para conduzirmos esse processo de adaptação e cumprimento da PEC.
Folha Eficaz
Fonte:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/06/2015&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=68
Blog doméstica legal notícias: goo.gl/T0xJkq
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