Através da medida provisória 665 de 30 de dezembro de 2014 o Governo Federal mudou as regras para concessão do seguro desemprego.
Na prática o que mudou foi o tempo para solicitação do seguro e também o número de parcelas que terá direito.
A partir de 01/03/2015 a solicitação do seguro deverá obedecer a seguinte regra:
Quando for a 1º Solicitação
Terá que ter trabalhado pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses desde a última dispensa
Quando for a 2º Solicitação
Terá que ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses desde a última dispensa
Demais Solicitações
Terá que ter trabalhado pelo menos 06 meses desde a última dispensa
Também ocorreu mudança na determinação das parcelas (a partir de 01/03/2015)
I – para a primeira solicitação:
a) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com PJ ou PF a ela equiparada de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, no período de referência;
b) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com PJ ou PF a ela equiparada, de no mínimo 24 meses no período de referência;
II – para a segunda solicitação:
a) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com PJ ou PF a ela equiparada de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, no período de referência; ou
b) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com PJ ou PF a ela equiparada, de no mínimo 24 meses no período de referência;
III – a partir da terceira solicitação:
a) 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com PJ ou PF a ela equiparada de no mínimo 6 e no máximo 11 meses, no período de referência; ou
b) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com PJ ou PF a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência; ou
c) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com PJ ou PF a ela equiparada, de no mínimo 24 meses no período de referência;
Para conhecimento:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv665.htm
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