Após cerca de três anos de análise, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legalidade da contribuição assistencial em julgamento encerrado na segunda-feira 11 de setembro de 2023.
Antes a contribuição assistencial só poderia ser cobrado de trabalhadores filiados ao sindicato, ou seja, para haver o desconto e repasse ao sindicato o trabalhador deveria se filiar ao sindicato e permitir por escrito o desconto na sua folha de pagamento.
Com a decisão do STF agora os sindicatos poderão cobrar a contribuição de todos trabalhadores através das convenções e acordos coletivos.
O trabalhador poderá fazer oposição a esse desconto, porém as regras sobre como e quando fazer essa oposição será definida pelo próprio sindicato na convenção ou acordo coletivo.
Na prática, os trabalhadores precisarão monitorar o sindicato para ficarem atentos e participarem das assembléias ou para agir rapidamente após a publicação da convenção caso seja interesse dele se opor ao desconto.
E como ficará na prática?
A empresa só tem a obrigação de descontar a contribuição em folha e repassar ao sindicato, já o trabalhador tem o dever de acompanhar as ações do sindicato da sua categoria e caso ele não concorde ou não desejar o desconto deverá fazer a oposição no sindicato.
Fonte:
Decisão do STF: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5112803
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