O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 768, de 28-5-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-5, aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Seguro-Desemprego.
Essa é uma alteração de impacto na rotina das empresas e que também tem como objetivo já ir preparando as empresas para uma rotina similar que está prevista no eSocial.
Entre as mudanças destacamos:
– Quando o DP receber a informação de admissão deverá acessar o site do MTE e consultar se o empregado está gozando seguro desempregou ou em tramite para recebimento, se positivo, deverá ser transmitido CAGED na data de admissão, se negativo, a empresa terá até o próximo dia 07 para transmissão (modo atual);
– O MTE disponibilizará, em seu site na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este, para fins de cumprimento do item anterior;
– A obrigatoriedade de guarda de cópia do arquivo, recibo de entrega e extrato da movimentação do CAGED pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio;
– A obrigatoriedade de impressão do Extrato da Movimentação Processada após o dia 20 de cada mês no site do MTE na opção CAGED;
– A obrigatoriedade de uso do certificado digital padrão ICP para todas empresas com acima de 20 funcionários;
– A obrigatoriedade de uso do certificado digital padrão ICP para todas empresas quando transmitir o CAGED em atraso (independentemente do número de funcionários);
– A cobrança de multas por transmissões fora do prazo previsto nos arts. 5º e 6º, omissão de informações ou prestar declaração falsa ou inexata (multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990).
Admissões no tempo certo!
É necessário explicar e ensinar as empresas clientes que a informação da admissão precisa ser passada ao escritório no máximo no dia da admissão e nunca após essa data, isso já está previsto no eSocial mas agora com a mudança do CAGED é necessário verificar se o empregado está em seguro desemprego, caso contrário a empresa correrá risco de sofrer multas.
Cliente Eficaz
Para quem já é nosso cliente fique tranquilo, estamos finalizando um aplicativo via internet para que o cliente possa acessar e preencher os dados da admissão e a nossa equipe receber imediatamente, assim agilizaremos o processo e evitaremos que e-mails caiam no lixo eletrônico.
Também enviaremos uma cartilha com as explicações para que os seus clientes possam ter ciência da rotina, além de outras surpresas que estamos preparando e divulgaremos em breve.
E quem não é cliente Eficaz?
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