Através da medida provisória 664 de 30 de dezembro de 2014 o Governo Federal mudou as regras para concessão e pagamento do auxílio doença, na prática a empresa empregadora arcará com maior custo e o empregado trabalhador poderá receber menos.
Mudanças:
Anteriormente o empregado poderia solicitar o auxílio doença após 15 dias afastados e a empresa tinha obrigação de pagar esses 15 primeiros dias.
Agora o empregado só poderá solicitar o auxílio após 30 dias de afastamento e a empresa deverá pagar os 30 primeiros dias de afastamento, a partir do 31º a previdência é que deverá pagar o salário do trabalhador.
IMPORTANTE: no plenário em maio 2015 foi alterado e a empresa tem responsabilidade de pagar os primeiros 15 dias como anteriormente
Anteriormente o empregado recebia praticamente seu salário integral durante o afastamento.
Agora o benefício do empregado não poderá exceder a média aritmética dos últimos 12 meses de trabalho e caso o empregado não tenha 12 meses contínuos de trabalho o cálculo do benefício não excederá a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.
Será importante o empregado ficar atento que a concessão do benefício será paga pela previdência a partir da data de entrada do requerimento, ou seja, se o empregado demorar muitos dias para dar entrada no benefício ficará sem receber salário nesses dias.
Para conhecimento:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv664.htm
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