Dias atrás um cliente escritório contábil me procurou para ajudarmos com uma causa trabalhista do seu cliente, ao verificarmos a situação identificamos um número elevado de processos com relação a cálculo das horas noturnas.
Fui pesquisar nos fóruns contábeis e realmente essa dúvida é comum e me motivou a fazer esse artigo fazendo uma explicação rápida sobre o tema.
Conceito:
O adicional noturno é um valor compensatório pago ao funcionário que corresponde a 20% do valor da hora do salário diurno (ou o que for estabelecido na convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo específico). Ele é pago quando há uma jornada de trabalho que está dentro do período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte nos ambientes urbanos.
– Trabalho noturno está no artigo 73 da CLT;
– Executado entre as 22h de um dia até 5h do dia seguinte;
– Pagamento mínimo de 20% acima do valor da hora normal;
– Computada com 52 minutos e 30 segundos.
As prorrogações do trabalho integralmente noturno aplica-se o disposto acima (súmula 60 do TST) isso quer dizer que se ele trabalha entre as 22h e 5h integralmente e por algum motivo ele precisar prorrogar (hora extra) até as 08h da manhã por exemplo, aplica-se o cálculo noturno até as 08h e não apenas até as 05h.
Cálculo:
20% do adicional noturno: esse é fácil, você vai acrescentar 20% do valor da hora do funcionário, então se o salário é de 1400,00 para 220 horas mensais o valor da hora normal é de R$ 6,36 (1400,00 / 220) e seus 20% noturno é R$ 1,27
Redução da hora noturna: esse cálculo é um pouco mais difícil de compreender, ocorre que a hora noturna não é de 60 minutos e sim de 52 minutos e 30 segundos, então você deve estar se perguntando como eu vou calcular essas horas reduzidas?
Exemplo: o funcionário trabalhou das 19 até as 23 horas, você deve achar que ele trabalhou 4 horas no total, porém por ser noturna, as horas entre 22 e 23 horas precisam ser computadas considerando a hora reduzida, ou seja, ele trabalhou 7 minutos e 30 segundos a mais entre as 22 e 23 horas totalizando 4 horas, 07 minutos e 30 segundos de trabalho.
E como calcular? Faça multiplicando a hora noturna por 1,142857143
No nosso exemplo ficaria assim:
Total de horas trabalhadas diurna = 3
Horas noturnas = 1
1400,00 / 220 horas = R$ 6,36 por hora
Valor das horas trabalhadas diurnas = R$ 6,36 x 3 = R$ 19,08
Número de horas noturnas trabalhadas = 1 hora x 1,142857143 = 1,142857143 horas
Valor das horas trabalhadas noturnas = 1,142857143 x R$ 6,36 = R$ 7,26
20% horas noturnas = R$ 1,45
Total a receber pelo dia trabalhado: R$ 27,79
(19,08 + 7,26 + 1,45)
É extremamente importante ter atenção ao cálculo das horas reduzidas, pois percebemos que muitas vezes o adicional noturno é feito de forma simples apenas com os 20% da hora de trabalho mas sem considerar que essa hora é de 52 minutos e 30 segundos ao invés de 60 minutos.
Não esqueça também que se o trabalho noturno ocorrer durante o período de horas extras do trabalhador, essa precisa ser calculada com o reflexo noturno seguindo as regras informadas nesse artigo.
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