Finalmente!!! foi publicado no diário oficial da união, nessa quarta-feira 11 de março de 2015 a medida provisória 670 com a tabela de IRRF 2015.
Essa tabela é a partir de abril 2015, ou seja, até março de 2015 tem que ser usada a tabela de 2014.
Dedução por dependente: R$ 189,59
Dedução aposentado: R$ 1903,98
D.O.U 11/03/2015 na página 1
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